O papel das Cartas Municipais de Habitação



A ausência de habitação acessível, a crescente subida dos preços dos materiais de construção e a falta de mão de obra, têm sido um enorme desafio para todos aqueles que, independentemente das gerações, pretendem aceder a uma habitação condigna.


No entanto, vários foram os municípios que já elaboraram a sua Estratégia Local de Habitação, o que significa que passaram a possuir um diagnóstico global da situação habitacional, e que, no quadro do programa Primeiro Direito, terão um robusto apoio financeiro com a finalidade de promoverem soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições indignas.


E se a execução das Estratégias são fundamentais para a qualidade de vida de todos aqueles que residem no nosso município, as Cartas Municipais de Habitação vêm a territorializar a Estratégia e relaciona-la com o território onde vai ser implementada.


Nesse sentido, a Carta o é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal, com os restantes instrumentos de gestão do território e com as demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal, funcionando como charneira, articulando o diagnóstico das carências habitacionais da Estratégia com os instrumentos de gestão territorial do município.


A forma como as Estratégias assentam no território, como são espacializadas, permite, através do planeamento urbano, combater o receio existente não só de construção nova para uso de habitação social e resiliente em contexto periférico, descontrolado da escala dos aglomerados urbanos onde se inserem, e também combater uma certa monofuncionalidade, geradora de dificuldades de mobilidade urbana, que o urbanismo de hoje pretende combater, procurando antes promover a proximidade de usos e funções.


Esta visão é particularmente relevante, no sentido que, tendo várias autarquias a dificuldade de distinguir Ordenamento do Território de Urbanismo, o planeamento urbano é executado na esmagadora maioria pelos Planos Diretores Municipais, não tendo a escala, os conteúdos e o pormenor dos Planos de Urbanização, cingindo-se por isso fortemente a índices abstratos. E isto leva-nos a uma outra dimensão que a Lei de Bases de Habitação nos trás: para além da vertente do planeamento urbano, apresenta-nos a matéria urbanística.


Deste modo, ampliamos o conceito pois já não só falamos de Habitação, mas de algo mais abrangente, de Habitar ou Habitat, ou seja, à habitação deve ser associado o seu contexto urbano de espaço público, ecológico e cultural na cidade ou na vila.


Neste sentido, e a título meramente exemplificativo, através da Carta Municipal de Habitação pode-se gerar uma relação entre as Estratégias Locais de Habitação e a definição das Áreas de Reabilitação Urbana e da Operações de Reabilitação Urbana, na medida em que criaram algumas expectativas que têm tido alguma dificuldade em fazer-se cumprir, mas cujos os objetivos podem ser alcançados através do apoio à reabilitação de edifícios pelo Programa 1.o Direito, pois possui uma majoração para matérias de reabilitação que são essenciais.


Chegamos, portanto, ao momento de reconhecer a importância, em ambas as matérias, a do planeamento urbano e a urbanística, da elaboração da Carta, bem como da respetiva Declaração Fundamentada de Carência Habitacional.


Só assim, num cenário que o preço da habitação continua a aumentar para lá do rendimento das nossas famílias, através do planeamento podemos tornar a execução dos fundos previstos no PRR mais eficientes e eficazes, relembrando que o que não for executado até 2026 será perdido.

Publicado em Espaço de Arquitetura, a 7 de janeiro de 2022

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